LEI N. º 7.218, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI a Feira do Livro, Leitura e Literatura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Feira do Livro, Leitura e Literatura a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2° São objetivos da Feira do Livro, Leitura e Literatura:
I - formar no Estado um público leitor, democratizando o acesso ao livro e a seu uso, de forma ampla, como meio de difusão da cultura e transmissão de conhecimento;
II - estimular a circulação do livro no Estado do Amazonas;
III - garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de leitura;
IV - estimular o hábito da leitura entre os cidadãos amazonenses, visando à diversidade cultural, étnica e a inclusão de pessoas com deficiência;
V - promover o acesso à literatura por meio da leitura do livro literário;
VI - estimular a visitação da população junto à rede de ensino estadual e bibliotecas estaduais; e
VII - promover campanhas de conscientização com os pais de alunos para que estimulem os filhos ao hábito da leitura.
Art. 3° Para implementação da Feira do Livro, Leitura e Literatura, poderão o Governo Estadual estabelecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.
Art. 4° A data da Livro, Leitura e Literatura deverá ser estabelecida com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 5° A Livro, Leitura e Literatura promoverá a exposição de obras de autores locais, nacionais e internacionais.
Art. 6° Poderão ser firmados convênios e parcerias com prefeituras, organizações não governamentais, universidades e instituições públicas e privadas visando apoio institucional à Feira do Livro, Leitura e Literatura, disponibilizando a infraestrutura necessária à sua realização.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.