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LEI N. º 7.198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2° Durante a semana mencionada no artigo anterior, poderão ser realizadas atividades educativas nas escolas e comunidades visando à conscientização sobre os riscos dessas práticas.

Art. 3° A Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas terá por objetivo:

I - promover perante à comunidade debates, palestras, workshops e atividades educativas sobre os perigos das brincadeiras nocivas e desafios perigosos;

II - treinamento de professores e educadores para identificar sinais de envolvimento de crianças e adolescentes em práticas perigosas; e

III - campanhas educativas nas escolas sobre os riscos de brincadeiras nocivas e desafios perigosos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.198, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de junho.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2° Durante a semana mencionada no artigo anterior, poderão ser realizadas atividades educativas nas escolas e comunidades visando à conscientização sobre os riscos dessas práticas.

Art. 3° A Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre Brincadeiras Perigosas terá por objetivo:

I - promover perante à comunidade debates, palestras, workshops e atividades educativas sobre os perigos das brincadeiras nocivas e desafios perigosos;

II - treinamento de professores e educadores para identificar sinais de envolvimento de crianças e adolescentes em práticas perigosas; e

III - campanhas educativas nas escolas sobre os riscos de brincadeiras nocivas e desafios perigosos.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE ELIAS COSTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.