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LEI N. º 7.195, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a conscientização e estimulo à regularização do título de eleitor no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e Estímulo à Regularização do Título de Eleitor e à Participação no Processo Eleitoral no Estado do Amazonas.

Art. 2° A Semana de Conscientização e Estímulo será realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 3° A Semana terá como objetivos:

I - informar sobre a importância do título de eleitor como instrumento de exercício da cidadania e participação democrática;

II - orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização do título de eleitor, incluindo prazos e documentação exigida.

Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação, bem como poderá, em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas para incentivar o engajamento político.

Art. 5° º A Semana de incentivo à regularização do título de eleitor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.195, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

DISPÕE sobre a conscientização e estimulo à regularização do título de eleitor no âmbito do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização e Estímulo à Regularização do Título de Eleitor e à Participação no Processo Eleitoral no Estado do Amazonas.

Art. 2° A Semana de Conscientização e Estímulo será realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 3° A Semana terá como objetivos:

I - informar sobre a importância do título de eleitor como instrumento de exercício da cidadania e participação democrática;

II - orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização do título de eleitor, incluindo prazos e documentação exigida.

Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação, bem como poderá, em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas para incentivar o engajamento político.

Art. 5° º A Semana de incentivo à regularização do título de eleitor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 2024.