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LEI N. º 7.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser comemorada anualmente, na semana que recaia a terceira sexta-feira do mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2° São objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):

I - informar e sensibilizar as pessoas sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);

II - promover a divulgação de conhecimentos e tratamentos sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);

III - estimular uma ação proativa do Estado em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária com as pessoas que possuem o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).

Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), instituída por esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.184, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

INSTITUI a Semana de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), a ser comemorada anualmente, na semana que recaia a terceira sexta-feira do mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2° São objetivos da Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL):

I - informar e sensibilizar as pessoas sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);

II - promover a divulgação de conhecimentos e tratamentos sobre o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL);

III - estimular uma ação proativa do Estado em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária com as pessoas que possuem o Transtorno do Desenvolvimento de Linguagem (TDL).

Art. 3° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições de apoio para promover a Semana Estadual de Conscientização do Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), instituída por esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de novembro de 2024.