LEI N. º 7.183, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI a Semana Estadual do Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual do Combate à Fome, à Miséria e à Desigualdade, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de dezembro, período de comoção mundial de solidariedade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de novembro de 2024.