LEI N. º 7.179, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
INSTITUI o Dia dos Heróis Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia dos Heróis Militares, a ser comemorado anualmente, em 8 de novembro, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A data, ora instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2024.