LEI N. º 7.178, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA, o inciso II do § 1° do artigo 10 da Lei Delegada n° 122, 15 de outubro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Os cargos de confiança de Chefe do Cerimonial e de Diretor- -Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, respectivamente constantes das Partes 1 e 35 do Anexo Único da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019, passam a ter responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis específicas.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o inciso II do § 1° do artigo 10 da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................................................................
§ 1° tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, sem prejuízo do disposto em leis especificais:
(...)
II - o Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, o Coordenador-Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas, o Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, o Diretor Presidente do CETAM, o Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, o Presidente da Junta Comercial do Estado - JUCEA, a Chefe do Cerimonial, o Delegado-Geral de Polícia e os Comandantes da Polícia Militar do Estado e do Corpo de Bombeiros Militar;”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de novembro de 2024.