LEI N. º 7.165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE sobre a instituição do Dia do Desapego Consciente, que consiste em incentivar a doação de materiais e objetos reutilizados, proporcionando a sua adequada destinação no âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído no Estado do Amazonas do Dia do Desapego Consciente, que ocorrerá 1 (uma) vez ao mês em cada município.
Art. 2° A ação visa promover a doação de objetos usados em adequadas condições de reutilização, objetivando proporcionar educação ambiental duradoura na sociedade por meio da destinação consciente.
Parágrafo único. Paras os fins desta Lei, considerar-se-ão objetos passiveis de doação: brinquedos, calcados, roupas, equipamentos de informática, moveis, livros, eletrodomésticos, colchões, material de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente ou por veículos de carga de forma convencionada entre doadores e donatários.
Art. 3° Para o cumprimento desta Lei, o Poder Público Estadual poderá, em parceria com municípios e entidades, estabelecer:
I - campanhas educativas, conferências, palestras, reuniões, workshops e demais eventos visando a consciência ecológica e de preservação do meio ambiente.
II - campanhas institucionais, junto aos meios de comunicação, do Dia do Desapego Consciente com a finalidade e divulgar os dias e horários dos eventos.
Art. 4° Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5° As Secretarias de Estado poderão, em parceria com os municípios, estabelecer instruções para promover a realização do evento.
Art. 6° Esta Lei entra em na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de novembro de 2024.