LEI N. º 7.159, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA a Lei n° 6.339, de 14 de setembro de 2023, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° A Lei n° 6.399, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do artigo 1° - A, com a seguinte redação:
“Art. 1° - A. Fica instituído o Dia do Consumidor no Calendário de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março”. (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de novembro de 2024.