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LEI N. º 7.145, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Lysâneas Teixeira Carvalhaes, Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha do Brasil, nascido na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 6 de fevereiro de 1977, e atual Capitão dos Portos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), vinculada ao Comando do 9° Distrito Naval – Marinha do Brasil.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2024.

LEI N. º 7.145, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ LYSÂNEAS TEIXEIRA CARVALHAES, Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Nos termos da Resolução Legislativa n° 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Lysâneas Teixeira Carvalhaes, Capitão-de-Mar-e-Guerra da Marinha do Brasil, nascido na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 6 de fevereiro de 1977, e atual Capitão dos Portos da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), vinculada ao Comando do 9° Distrito Naval – Marinha do Brasil.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 2024.