LEI N. º 7.141, DE 31 DE OUTURO DE 2024
DECLARA a Festa do Pescador de Tapauá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Pescador de Tapauá, nos termos do art. 206, II da Constituição do Amazonas.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.