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LEI N. º 7.140, DE 31 DE OUTURO DE 2024

INSTITUI o Dia do Jornalista Esportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Jornalista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Jornalista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.

LEI N. º 7.140, DE 31 DE OUTURO DE 2024

INSTITUI o Dia do Jornalista Esportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Jornalista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Jornalista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.