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LEI N. º 7.139, DE 31 DE OUTURO DE 2024

INSTITUI o Dia 7 de abril como Dia da Migração Nordestina no Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de abril como o Dia da Migração Nordestina no Amazonas.

Parágrafo único. O Dia da Migração Nordestina no Amazonas será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2° O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia da Migração Nordestina no Amazonas, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.

LEI N. º 7.139, DE 31 DE OUTURO DE 2024

INSTITUI o Dia 7 de abril como Dia da Migração Nordestina no Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de abril como o Dia da Migração Nordestina no Amazonas.

Parágrafo único. O Dia da Migração Nordestina no Amazonas será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.

Art. 2° O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia da Migração Nordestina no Amazonas, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.