LEI N. º 7.138, DE 31 DE OUTURO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a Enterocolite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 2024.