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LEI N. º 7.131, DE 17 DE OUTURO DE 2024

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Cultura Gospel.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Cultura Gospel, bem como todas as suas manifestações artísticas.

Parágrafo único. A Cultura Gospel, para fins desta Lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado do Amazonas.

Art. 2° Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA
1° Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2° Vice-Presidente

Deputado FELIPE SOUZA
3° Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral

Deputado ABDALA FRAXE
1° Secretário

Deputada JOANA DARC
2° Secretário

Deputado CABO MACIEL
3° Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor

Deputado DR. GOMES
Corregedor

WANDER MOTA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE - ALEAM de 17 de outubro de 2024, edição n° 2236.

LEI N. º 7.131, DE 17 DE OUTURO DE 2024

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Cultura Gospel.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte:

LEI:

Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Cultura Gospel, bem como todas as suas manifestações artísticas.

Parágrafo único. A Cultura Gospel, para fins desta Lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado do Amazonas.

Art. 2° Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA
1° Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2° Vice-Presidente

Deputado FELIPE SOUZA
3° Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral

Deputado ABDALA FRAXE
1° Secretário

Deputada JOANA DARC
2° Secretário

Deputado CABO MACIEL
3° Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor

Deputado DR. GOMES
Corregedor

WANDER MOTA
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOE - ALEAM de 17 de outubro de 2024, edição n° 2236.