LEI N. º 7.131, DE 17 DE OUTURO DE 2024
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Cultura Gospel.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Cultura Gospel, bem como todas as suas manifestações artísticas.
Parágrafo único. A Cultura Gospel, para fins desta Lei, engloba as práticas culturais, tradições, valores, crenças e expressões artísticas vinculadas à comunidade gospel, reconhecendo sua importância para a identidade cultural e diversidade religiosa do Estado do Amazonas.
Art. 2° Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 2024.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1° Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2° Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3° Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1° Secretário
Deputada JOANA DARC
2° Secretário
Deputado CABO MACIEL
3° Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
WANDER MOTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOE - ALEAM de 17 de outubro de 2024, edição n° 2236.