LEI N. º 7.132, DE 16 DE OUTURO DE 2024
AUTORIZA o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento a acompanhamento de crianças autistas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2° Os convênios estabelecidos conforme disposto no artigo 1° objetivam o atendimento das famílias carentes que tenham entes diagnosticados com autismo.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de outubro de 2024.