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LEI N. º 7.103, DE 03 DE OUTURO DE 2024

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival Semana do Quadrinho Nacional – Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Semana do Quadrinho Nacional – Manaus, que acontece anualmente, entre o final do mês de janeiro e começo do mês de fevereiro.

Parágrafo único. O Festival Semana do Quadrinho Nacional – Manaus, alinha-se com o Dia do Quadrinho Nacional que é celebrado anualmente, no dia 30 de janeiro, como homenagem à primeira história em quadrinhos publicada no Brasil: “As Aventuras de Nhô-Quim ou Impressões de uma Viagem a Corte”, do cartunista Angelo Agostini, em 1869.

Art. 2° O Festival Semana do Quadrinho Nacional – Manaus tem como finalidade proporcionar o intercâmbio cultural entre artistas locais e de outros estados do Brasil, contribuindo para a difusão da visibilidade das histórias em quadrinhos, tirinhas e similares criadas, produzidas e veiculadas por autores amazonenses.

Parágrafo único. As atividades do evento incluirão exposições artísticas, palestras, workshops, entre outras ações que promovam a cultura local das histórias em quadrinhos, tirinhas e similares.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 2024.

LEI N. º 7.103, DE 03 DE OUTURO DE 2024

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival Semana do Quadrinho Nacional – Manaus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Semana do Quadrinho Nacional – Manaus, que acontece anualmente, entre o final do mês de janeiro e começo do mês de fevereiro.

Parágrafo único. O Festival Semana do Quadrinho Nacional – Manaus, alinha-se com o Dia do Quadrinho Nacional que é celebrado anualmente, no dia 30 de janeiro, como homenagem à primeira história em quadrinhos publicada no Brasil: “As Aventuras de Nhô-Quim ou Impressões de uma Viagem a Corte”, do cartunista Angelo Agostini, em 1869.

Art. 2° O Festival Semana do Quadrinho Nacional – Manaus tem como finalidade proporcionar o intercâmbio cultural entre artistas locais e de outros estados do Brasil, contribuindo para a difusão da visibilidade das histórias em quadrinhos, tirinhas e similares criadas, produzidas e veiculadas por autores amazonenses.

Parágrafo único. As atividades do evento incluirão exposições artísticas, palestras, workshops, entre outras ações que promovam a cultura local das histórias em quadrinhos, tirinhas e similares.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 2024.