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LEI N.º 6.768, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI a pré-iniciação científica no ensino médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia 3.1 do Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei n.º 4.183, de 26 de junho de 2015, com o objetivo de efetivar uma tecnologia educacional para garantir que os estudantes vivenciem experiências acadêmicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.768, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI a pré-iniciação científica no ensino médio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia 3.1 do Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei n.º 4.183, de 26 de junho de 2015, com o objetivo de efetivar uma tecnologia educacional para garantir que os estudantes vivenciem experiências acadêmicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de janeiro de 2024.