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LEI N.º 6.697, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI a Semana de Mobilização da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização da Juventude, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Os eventos alusivos à comemoração da Semana de Mobilização da Juventude deverão acontecer, sob a égide do Poder Executivo, incluindo as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos outros, e deverão desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase na formação profissional e cultural, pelo prisma básico de sua plena integração política e social.

Parágrafo único. Será dada prioridade a painéis temáticos sobre educação, empreendedorismo, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania.

Art. 3º As ações desenvolvidas durante a Semana deverão apresentar diretrizes de políticas de ação governamental, em todo o Estado, fazendo gerar ações determinantes, até mesmo das políticas municipais de ação social em seu conjunto.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, organizar, nortear e publicar as conclusões consequentes de todas as sugestões oferecidas durante a mobilização, além de cuidar de sua aplicação pelas autoridades competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.697, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI a Semana de Mobilização da Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Mobilização da Juventude, a ser comemorada na última semana do mês de setembro, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 2º Os eventos alusivos à comemoração da Semana de Mobilização da Juventude deverão acontecer, sob a égide do Poder Executivo, incluindo as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos outros, e deverão desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase na formação profissional e cultural, pelo prisma básico de sua plena integração política e social.

Parágrafo único. Será dada prioridade a painéis temáticos sobre educação, empreendedorismo, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania.

Art. 3º As ações desenvolvidas durante a Semana deverão apresentar diretrizes de políticas de ação governamental, em todo o Estado, fazendo gerar ações determinantes, até mesmo das políticas municipais de ação social em seu conjunto.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, organizar, nortear e publicar as conclusões consequentes de todas as sugestões oferecidas durante a mobilização, além de cuidar de sua aplicação pelas autoridades competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.