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LEI N.º 6.696, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, a ser realizada anualmente, na primeira semana de dezembro.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º São objetivos da Semana:

I - divulgar informações sobre o uso ilegal de fogos de artifício e as consequências decorrentes do descumprimento da Lei Estadual n.º 4.074, de 4 de agosto de 2014;

II - alertar sobre os males causados para as pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; e

III - alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover eventos para a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.696, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

INSTITUI a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, a ser realizada anualmente, na primeira semana de dezembro.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3º São objetivos da Semana:

I - divulgar informações sobre o uso ilegal de fogos de artifício e as consequências decorrentes do descumprimento da Lei Estadual n.º 4.074, de 4 de agosto de 2014;

II - alertar sobre os males causados para as pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; e

III - alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover eventos para a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.