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LEI N.º 6.718, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré do Município de São Sebastião do Uatumã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré do Município de São Sebastião do Uatumã.

§1º A Festa de que trata o caput é realizada no mês de outubro, no Município de São Sebastião do Uatumã.

§2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.

LEI N.º 6.718, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré do Município de São Sebastião do Uatumã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré do Município de São Sebastião do Uatumã.

§1º A Festa de que trata o caput é realizada no mês de outubro, no Município de São Sebastião do Uatumã.

§2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

 Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.