LEI N.º 6.718, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
RECONHECE como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré do Município de São Sebastião do Uatumã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Amazonas a Festa do Tucunaré do Município de São Sebastião do Uatumã.
§1º A Festa de que trata o caput é realizada no mês de outubro, no Município de São Sebastião do Uatumã.
§2º Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de janeiro de 2024.