LEI N.º 6.449, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
INSTITUI o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual e Transtorno do Espectro Autista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia Alusivo às Mães e Cuidadores de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2º A presente data tem por objetivo reconhecer e valorizar a importância das mães e dos cuidadores de pessoas com deficiência, na busca do reconhecimento dos responsáveis, os quais dedicam uma melhor qualidade de vida ao deficiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de setembro de 2023.