LEI N.º 6.450, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
REVOGA a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de 2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.645, de 20 de outubro de 2021, que “PROÍBE a prática de fidelização nos contratos de consumo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de setembro de 2023.