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LEI N.º 6.410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Alimentar no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Alimentar no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser celebrado anualmente, no dia 31 de março, data em que também se comemora o Dia Nacional da Saúde e Nutrição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.

LEI N.º 6.410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Alimentar no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a importância da Terapia Alimentar no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser celebrado anualmente, no dia 31 de março, data em que também se comemora o Dia Nacional da Saúde e Nutrição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.