LEI N.º 6.412, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
REVOGA a Lei Ordinária n.º 5.258, de 21 de setembro de 2020, que “ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 5.258, de 21 de setembro de 2020, que “ASSEGURA ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Estado do Amazonas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.