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LEI N.º 6.417, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Alusivo da Ozonioterapia, a ser comemorado anualmente, em 21 de março.

Parágrafo único. A escolha do dia 21 de março, todos os anos, para comemoração do dia alusivo a ozonioterapia, dá-se em razão da inclusão da ozonioterapia como prática integrativa pela Portaria n.º 702, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.

LEI N.º 6.417, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

INSTITUI o Dia Alusivo da Ozonioterapia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Alusivo da Ozonioterapia, a ser comemorado anualmente, em 21 de março.

Parágrafo único. A escolha do dia 21 de março, todos os anos, para comemoração do dia alusivo a ozonioterapia, dá-se em razão da inclusão da ozonioterapia como prática integrativa pela Portaria n.º 702, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.