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LEI N.º 6.419, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA o Festejo em Honra a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira do Município de Benjamin Constant, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra a Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Benjamin Constant no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.

Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.

LEI N.º 6.419, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

DECLARA o Festejo em Honra a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira do Município de Benjamin Constant, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Festejo em Honra a Nossa Senhora da Imaculada Conceição do Município de Benjamin Constant no âmbito do Estado do Amazonas, comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.

Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de setembro de 2023.