LEI N.º 6.393, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO VIVA FELIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO VIVA FELIZ, fundada no dia 6 de junho de 2008, como associação filantrópica, com objetivos sociais e assistenciais sem fins lucrativos e econômicos - CNPJ: 11.443.631/0001 - com sede e foro na cidade de Manaus, localizada na Rua Leopoldo Neves, S/N, CEP - 69.074-510, Bairro de Santa Luzia.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de setembro de 2023.