LEI N.º 6.388, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
DEFINE o Beach Tennis como modalidade esportiva passando a integrar o Calendário de Eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica definido o Beach Tennis como modalidade esportiva no Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Fica instituído o Dia do Beach Tennis, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de setembro, passando a fazer parte do Calendário de Eventos do Estado.
Art. 2º VETADO
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua melhor aplicabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.