LEI N.º 6.387, DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
INSTITUI a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.
Art. 2º São objetivos principais desta Política:
I - fomentar e criar condições para o acesso igualitário a prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiências;
II - valorização da diversidade no esporte, combatendo o estereotipo de gênero;
III - incentivo a profissionalização das mulheres no esporte;
IV - ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público, em parceria com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá:
I - promover o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência perpetrada contra as mulheres no desporto, quaisquer que sejam os motivos;
II - computar as desigualdades de gênero no desporto para efeitos de possibilitar estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças;
III - realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, entidades, ligas e comitês esportivos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de agosto de 2023.