LEI N.º 6.348, DE 31 DE JULHO DE 2023.
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada no Município de Anori.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Corrida Extreme, realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio, no Município de Anori.
Parágrafo único. A corrida de obstáculos referida no caput, designada como Corrida Extreme, deverá ser realizada de modo a garantir ampla participação dos competidores, com todos os requisitos para boa prática desportiva, a fim de lhes assegurar a higidez.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 2023.