LEI N.º 6.346, DE 31 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência, a ser celebrado anualmente em 11 de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas, com o objetivo de promover a participação feminina e celebrar conquistas por mulheres na ciência.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Meninas e Mulheres na Ciência será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 2023.