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LEI N.º 6.347, DE 31 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de novembro.

Parágrafo único. Considera-se Veterano Militar o policial militar e bombeiro militar da reserva remunerada ou reformado.

Art. 2º No âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, serão realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Veteranos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 2023.

LEI N.º 6.347, DE 31 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Veteranos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de novembro.

Parágrafo único. Considera-se Veterano Militar o policial militar e bombeiro militar da reserva remunerada ou reformado.

Art. 2º No âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, serão realizadas solenidades e atividades em homenagem aos relevantes serviços prestados pelos Veteranos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 2023.