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LEI N.º 6.352, DE 31 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de junho como Dia Estadual do Catador (a) de Materiais Recicláveis. Parágrafo único. O Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º A celebração do Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores e trabalhadoras enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis da coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 2023.

LEI N.º 6.352, DE 31 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI o Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de junho como Dia Estadual do Catador (a) de Materiais Recicláveis. Parágrafo único. O Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis será incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º A celebração do Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância dos trabalhadores e trabalhadoras enquanto agentes ambientais, uma vez que a atuação da classe é responsável por aumentar os níveis da coleta seletiva e deflagrar o processo de reaproveitamento e reciclagem de produtos descartados.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover eventos para a realização do Dia Estadual do(a) Catador(a) de Materiais Recicláveis, bem como regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de julho de 2023.