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LEI N.º 6.322, DE 26 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI o dia “D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção”, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia “D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção”, a ser realizado anualmente, e preferencialmente no dia 4 março, em alusão ao Dia Internacional da Conscientização sobre o HPV, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Amazonas.

Art. 2º São objetivos do dia “D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção”:

I - promover campanhas simultâneas, a nível Estadual, visando à conscientização da população sobre a importância da prevenção do câncer do colo do útero e do câncer de pênis, dentre outros, causados pelo Papilomavírus Humano (HPV);

II - conscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina contra o vírus do Papiloma Vírus Humano (HPV), na prevenção contra o câncer do colo de útero, o câncer de pênis e outros;

III - realizar em todo o Estado, em parceria com os municípios, a vacinação do público alvo da campanha, que poderá ocorrer, a critério das Secretarias de Saúde, nas escolas, UBS, Centros Sociais e outros lugares públicos de grande circulação de pessoas.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2023.

LEI N.º 6.322, DE 26 DE JULHO DE 2023.

INSTITUI o dia “D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção”, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia “D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção”, a ser realizado anualmente, e preferencialmente no dia 4 março, em alusão ao Dia Internacional da Conscientização sobre o HPV, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Amazonas.

Art. 2º São objetivos do dia “D de Vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) - Combate e Prevenção”:

I - promover campanhas simultâneas, a nível Estadual, visando à conscientização da população sobre a importância da prevenção do câncer do colo do útero e do câncer de pênis, dentre outros, causados pelo Papilomavírus Humano (HPV);

II - conscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina contra o vírus do Papiloma Vírus Humano (HPV), na prevenção contra o câncer do colo de útero, o câncer de pênis e outros;

III - realizar em todo o Estado, em parceria com os municípios, a vacinação do público alvo da campanha, que poderá ocorrer, a critério das Secretarias de Saúde, nas escolas, UBS, Centros Sociais e outros lugares públicos de grande circulação de pessoas.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de julho de 2023.