LEI N.º 6.313, DE 20 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º O Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, tem como objetivo promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como incentivar a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com autismo em todos os setores da sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 2023.