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LEI N.º 6.310, DE 19 DE JULHO DE 2023.

ALTERAR o Anexo IX da Lei Estadual n.º 6.211, de 3 de março de 2023, no que se refere à criação de 1 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Anexo IX da Lei Estadual n.º 6.211, de 3 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IX

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Cargos em Comissão

Padrão

Código

QTD

Valor Integral (R$)

Diretor-Geral

07

MP.06.07

1

25.399,32

Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação

06

MP.06.06

1

1

1

1

1

23.585,10

Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público Assessor Adjunto de Segurança Institucional

05

MP.06.05

3

14

24

1

1

1

21.770,85

Assessor de Comunicação

Assessor de Relações Públicas e Cerimonial

04

MP.06.04

1

1

19.956,62

Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial

03

MP.06.03

72

4.735,31

TOTAL

124

-

Art. 3º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2023.

LEI N.º 6.310, DE 19 DE JULHO DE 2023.

ALTERAR o Anexo IX da Lei Estadual n.º 6.211, de 3 de março de 2023, no que se refere à criação de 1 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 2º O Anexo IX da Lei Estadual n.º 6.211, de 3 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IX

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Cargos em Comissão

Padrão

Código

QTD

Valor Integral (R$)

Diretor-Geral

07

MP.06.07

1

25.399,32

Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação

06

MP.06.06

1

1

1

1

1

23.585,10

Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público Assessor Adjunto de Segurança Institucional

05

MP.06.05

3

14

24

1

1

1

21.770,85

Assessor de Comunicação

Assessor de Relações Públicas e Cerimonial

04

MP.06.04

1

1

19.956,62

Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial

03

MP.06.03

72

4.735,31

TOTAL

124

-

Art. 3º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2023.