LEI N.º 6.310, DE 19 DE JULHO DE 2023.
ALTERAR o Anexo IX da Lei Estadual n.º 6.211, de 3 de março de 2023, no que se refere à criação de 1 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Anexo IX da Lei Estadual n.º 6.211, de 3 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IX
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Cargos em Comissão | Padrão | Código | QTD | Valor Integral (R$) |
Diretor-Geral | 07 | MP.06.07 | 1 | 25.399,32 |
Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação | 06 | MP.06.06 | 1 1 1 1 1 | 23.585,10 |
Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público Assessor Adjunto de Segurança Institucional | 05 | MP.06.05 | 3 14 24 1 1 1 | 21.770,85 |
Assessor de Comunicação Assessor de Relações Públicas e Cerimonial | 04 | MP.06.04 | 1 1 | 19.956,62 |
Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial | 03 | MP.06.03 | 72 | 4.735,31 |
TOTAL | 124 | - |
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de julho de 2023.