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LEI N.º 6.299, DE 17 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Primaz MANOEL FERREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Primaz MANOEL FERREIRA.

Parágrafo único. O Título que trata o caput do artigo 1.º será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2023.

LEI N.º 6.299, DE 17 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Primaz MANOEL FERREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Primaz MANOEL FERREIRA.

Parágrafo único. O Título que trata o caput do artigo 1.º será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2023.