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LEI N.º 6.300, DE 17 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL PINHEIRO VIEGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL PINHEIRO VIEGAS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2023.

LEI N.º 6.300, DE 17 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL PINHEIRO VIEGAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor DANIEL PINHEIRO VIEGAS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2023.