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LEI N.º 6.301, DE 17 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI, empresária nascida em Minas Gerais.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput do art. 1.º será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2023.

LEI N.º 6.301, DE 17 DE JULHO DE 2023.

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora LUCIANA FELICORI, empresária nascida em Minas Gerais.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput do art. 1.º será realizada em Reunião Especial, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2023.

TADEU DE SOUZA SILVA

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de julho de 2023.