LEI N.º 6.266, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI a Política Estadual de Cooperação para Implementação de Educação Financeira no âmbito das Escolas da Rede Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Cooperação para Implementação de Educação Financeira no âmbito das escolas da rede pública estadual, que terá os seguintes objetivos:
I - promover, no âmbito das escolas da rede pública estadual, a capacitação dos alunos em temas relativos à educação financeira e planejamento orçamentário individual e familiar;
II - incentivar, no âmbito das escolas da rede pública estadual, a discussão de temas relativos a empreendedorismo e economia criativa.
Parágrafo único. A política estadual de cooperação para implementação de educação financeira no âmbito das escolas da rede pública estadual será desenvolvida e executada pela Secretaria de Educação e Desporto - SEDUC e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Art. 2º A implementação da Política Estadual de Educação Financeira, no âmbito das escolas da rede pública estadual, poderá ocorrer mediante a realização de cursos com carga horária e em módulos, previamente definidos pelo CETAM, nas dependências das escolas da rede pública estadual, no contraturno escolar, de acordo com cronograma aprovado pela SEDUC.
Parágrafo único. Os módulos curriculares deverão abordar:
I - matemática financeira, taxa de juros e inflação;
II - relações de consumo;
III - planejamento orçamentário individual e familiar;
IV - aplicações financeiras, empreendedorismo e economia criativa.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a execução da presente Lei mediante decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de junho de 2023.