LEI N.º 6.260, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas a Comemoração do dia de ação de graças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Nos termos da Lei n.º 781 de 17 de agosto de 1949, regulamentada pelo Decreto n.º 57.298, de 19 de novembro de 1965, fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas o Dia de Ação de Graças, a ser comemorado na quarta quinta-feira do mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único. A comemoração a que se refere o caput terá como objetivo a gratidão a Deus pelas bênçãos, bons acontecimentos do ano e expressão de zelo e respeito pela família.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de junho de 2023.