LEI N.º 6.253, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE sobre o ingresso dos ministros de confissão religiosa e demais oficiantes de outros credos, nos hospitais e demais casas de saúde da rede estadual e privada, nos quartéis, nas escolas, universidades, presídios e outras organizações ou corporações, bem como em empresas públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado, em todo Estado do Amazonas, o ingresso dos ministros de confissão religiosa e demais oficiantes de outros credos, acompanhados ou não de suas esposas, que pretendam ministrar sua assistência religiosa, nos hospitais e demais casas de saúde da rede estadual e privada, nos quartéis, nas escolas, universidades, presídios e outras organizações ou corporações, bem como em empresas públicas, desde que autorizado pelo visitado ou por sua família.
§ 1º O líder religioso referido neste artigo deverá, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição.
§ 2º O líder religioso referido neste artigo, para o cumprimento da missão religiosa, deverá identificar-se junto à administração do hospital, por meio de carteira de capelania da instituição que representa.
§ 3º A visita em hospital, para efeito desta Lei, poderá ser efetuada a qualquer hora do dia ou da noite respeitando o que dispuser o serviço social do hospital, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar.
§ 4º Os estabelecimentos descritos nesta Lei ficam obrigados a afixar cópia da presente Lei em suas portarias, em lugar visível para cumprimento por parte de servidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de junho de 2023.