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LEI N.º 6.251, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA dispositivos da Lei n.º 6.075, de 1.º de dezembro de 2022, que cria cargos nas assessorias dos Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os artigos 1.º e 2.º, inciso II, da Lei n.º 6.075, de 1.º de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, 09 (nove) cargos de Assessor Jurídico (nomenclatura PJ-DAS, nível III), 06 (seis) cargos de Assistente Jurídico (nomenclatura PJ-DAI) e 03 (três) Funções Gratificadas (FG-5) de Assessor de Gabinete.

Art. 2º Os cargos serão de livre nomeação e exoneração, privativo de bacharel em direito e seus ocupantes terão a seguinte lotação:

.........................................................................................................................................

II - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 03 (três) Assistentes (PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência;”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de junho de 2023.

LEI N.º 6.251, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA dispositivos da Lei n.º 6.075, de 1.º de dezembro de 2022, que cria cargos nas assessorias dos Juízes Auxiliares da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os artigos 1.º e 2.º, inciso II, da Lei n.º 6.075, de 1.º de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criados na estrutura de cargos, carreira e salários dos servidores e serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, 09 (nove) cargos de Assessor Jurídico (nomenclatura PJ-DAS, nível III), 06 (seis) cargos de Assistente Jurídico (nomenclatura PJ-DAI) e 03 (três) Funções Gratificadas (FG-5) de Assessor de Gabinete.

Art. 2º Os cargos serão de livre nomeação e exoneração, privativo de bacharel em direito e seus ocupantes terão a seguinte lotação:

.........................................................................................................................................

II - 03 (três) Assessores (PJ-DAS, nível III) e 03 (três) Assistentes (PJ-DAI) nos Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência;”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de junho de 2023.