LEI N.º 6.237, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
RECONHECE o gesto de continência e o brado “Selva”, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O gesto de continência fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se continência a saudação militar, sinal de respeito dado pelo militar individualmente a seus camaradas, superiores, iguais ou subordinados, às autoridades, à bandeira ou ao hino nacional, ou à tropa.
Art. 2º O brado “Selva” fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 3º Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de junho de 2023.