LEI N.º 6.249, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Pastor JÔNATAS CÂMARA, Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas - IEADAM e Convenção das Assembleias de Deus do Amazonas - CEADAM, conforme Resolução Legislativa n.° 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de junho de 2023.