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LEI N.º 6.239, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

DECLARA o Festival Folclórico Marquesiano como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festival Folclórico Marquesiano, realizado anualmente pela Comunidade do Bairro São Raimundo, alunos e ex-alunos da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz.

Parágrafo único. Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de junho de 2023.

LEI N.º 6.239, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

DECLARA o Festival Folclórico Marquesiano como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Festival Folclórico Marquesiano, realizado anualmente pela Comunidade do Bairro São Raimundo, alunos e ex-alunos da Escola Estadual Marquês de Santa Cruz.

Parágrafo único. Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de junho de 2023.