LEI N.º 6.240, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI o Dia Estadual da Jovem Advocacia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado anualmente no dia 3 de fevereiro.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB.
Art. 2º O Estado do Amazonas e a Sociedade Civil, em especial a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Amazonas, poderão firmar parcerias para realização de eventos com o objetivo de valorizar a Jovem Advocacia Amazonense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1º de junho de 2023.