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LEI N.º 6.233, DE 04 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE o título de Cidadã do Amazonas à Senhora MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com a homenageada e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.

LEI N.º 6.233, DE 04 DE MAIO DE 2023.

CONCEDE o título de Cidadã do Amazonas à Senhora MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, ex-primeira-dama do Brasil, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com a homenageada e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.